Com a adesão ao PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), o contribuinte pode quitar as dívidas do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas, inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que são cobrados pelo Estado por meio de ação judicial).
O contribuinte pode escolher quais débitos quer incluir no PPD, segundo a capacidade de pagamento. Além disso, caso tenha dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo, poderá unificá-las e uma única guia.
Forma de pagamento
Se optar pelo pagamento à vista, o proprietário terá 75% de redução da multa e 60% dos juros de mora. Já na opção pelo parcelamento, os descontos são de 50% da multa e de 40% dos juros.
Para parcelamentos em até 12 vezes, será incluído 1% de juros ao mês, de acordo com a tabela Price. Acima desse prazo, o reajuste será pela Selic, sendo que, para contratos superiores a 10 anos (120 meses), é exigida garantia bancária ou hipotecária.
Valor das parcelas
Para todas as formas de pagamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas, para as quais também é obrigatório o cadastramento das mensalidades em débito automático, a partir da segunda parcela.
Além disso, também para as pessoas jurídicas, o valor da primeira parcela não pode ser inferior a 1% da receita média bruta mensal, auferida em 2006, e nenhuma das mensalidades poderá ter valor nominal inferior ao da primeira.
Fique atento aos prazos!
O pagamento da primeira parcela ou da parcela única ocorre no dia 25 do mês corrente, para adesões entre os dias 1 e 15. Já para as demais adesões, o pagamento fica para o dia 10 do mês subsequente.
O atraso máximo permitido no pagamento parcelado é de 90 dias, sendo que, acima disso, o contribuinte é excluído do programa e perde os benefícios concedidos.
No caso do atraso dentro desse limite, haverá acréscimo de 5% para pagamentos efetuados até 30 dias após o vencimento, de 10% para aqueles feitos de 31 a 60 dias depois do estipulado, e de 20% para os realizados entre 61 e 90 dias depois de vencido o prazo.
Adesão e cadastro no PPD
Para aderir ao PPD do IPVA, contribuinte deve acessar site do programa (www.ppd.sp.gov.br) e usar a mesma senha da Nota Fiscal Paulista. Caso não participe deste programa, ele deve se cadastrar na página www.nfp.fazenda.sp.gov.br e gerar uma senha, pois o PPD não tem sistema próprio.
Com essa senha, é possível acessar o sistema e fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Outras informações são encontradas no site ou pelo telefone 0800-170-110.
Fonte: Uol
Visite: http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/05/29/ult4040u19653.jhtm
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